
Você sabia que diversas situações no ambiente de trabalho configuram ilegalidades por parte da empresa e podem ser levadas à Justiça para garantir seus direitos?
Se você está enfrentando algum dos problemas abaixo, é possível ajuizar uma ação trabalhista para reconhecer seus direitos e receber todas as verbas devidas.
Confira os principais casos previstos na legislação:
1. Salário “por fora” da Carteira de Trabalho
Receber parte do salário sem registro formal na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é prática irregular. O artigo 457 da CLT estabelece que todas as parcelas salariais devem constar no registro, garantindo o correto cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS.
O que pode ser feito: ajuizar ação trabalhista para reconhecer o salário real e recalcular todas as verbas, inclusive rescisórias.
2. Assédio Moral e Pressão no Trabalho
Humilhações, cobranças abusivas, exposição de metas e ameaças de demissão configuram assédio moral. A CLT (art. 483, “e”) permite ao empregado considerar rescindido o contrato caso seja tratado com rigor excessivo. Além disso, a jurisprudência do TST garante indenização por danos morais em casos comprovados.
O que pode ser feito: ingressar com ação para reparação por danos morais e, dependendo do caso, pleitear rescisão indireta.
3. Direito ao Adicional de Insalubridade (Camareiras, Faxineiras e Funções Similares)
Trabalhadores que realizam limpeza em banheiros de uso coletivo, hospitais, hotéis e locais com grande circulação têm direito a adicional de insalubridade. A base legal está no artigo 189 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). O adicional pode chegar a 40% sobre o salário-mínimo.
O que pode ser feito: ação para cobrar valores retroativos e exigir o reconhecimento do vínculo, se não houver registro.
4. Trabalho Sem Registro na Carteira (CLT)
O vínculo de emprego se caracteriza pela pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Se você trabalha regularmente, cumpre horários e recebe ordens, mas não tem carteira assinada, trata-se de ilegalidade.
O que pode ser feito: pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício (art. 3º da CLT) e cobrar férias, 13º salário, FGTS, INSS e verbas rescisórias.
5. Contrato PJ com Vínculo Empregatício
Contratar trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) para mascarar a relação de emprego é fraude. O artigo 9º da CLT prevê que qualquer ato praticado com o objetivo de desvirtuar a aplicação da lei trabalhista é nulo.
O que pode ser feito: ação para reconhecer o vínculo como CLT e receber todas as verbas trabalhistas acumuladas, além da rescisão adequada.
6. Rescisão Indireta por Falta de Depósito do FGTS
O não recolhimento do FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 15) autoriza o trabalhador a pleitear a rescisão indireta, conforme art. 483, “d”, da CLT.
O que pode ser feito: ajuizar ação e garantir: aviso prévio; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário; multa de 40% sobre o FGTS; liberação do saldo do FGTS; direito ao seguro-desemprego, quando aplicável.
Se você se identificou com alguma dessas situações, não permaneça em silêncio. A Justiça do Trabalho existe para proteger seus direitos.
Crestani & Galvan Advocacia está à disposição para ouvir o seu caso com sigilo, respeito e comprometimento. Atendemos em todo o Brasil e oferecemos orientação especializada para buscar a melhor solução jurídica para você.
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