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Gestante Demitida ou que Pediu Demissão: Quando Cabe Ação Trabalhista?

A estabilidade da gestante é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela CLT, com o objetivo de proteger a mãe e o nascituro contra dispensas arbitrárias durante o período de gestação e pós-parto. Contudo, nem sempre esse direito é respeitado pelas empresas — e muitas trabalhadoras ainda desconhecem seus direitos ou têm dúvidas sobre o que fazer quando são dispensadas ou pedem demissão durante a gravidez.

Neste artigo, vamos esclarecer quando é possível entrar com ação trabalhista nesses casos e quais são os requisitos necessários.

Estabilidade da gestante: o que diz a lei

A Constituição Federal (art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT) assegura à gestante o direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ainda que o empregador não tenha conhecimento do estado gestacional no momento da dispensa.

A Súmula 244 do TST reforça que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade.

Casos que mais geram dúvidas e ações trabalhistas

1. Gestante dispensada sem justa causa

Mesmo que a empresa alegue desconhecer a gestação, a estabilidade prevalece. A gestante tem direito à:

  • Reintegração ao emprego (se ainda estiver dentro do período de estabilidade); ou
  • Indenização substitutiva, caso o período já tenha passado, incluindo:
    • Salários;
    • FGTS;
    • Férias + 1/3;
    • 13º salário;
    • Multa de 40% do FGTS;
    • Demais verbas legais.

2. Gestante que pediu demissão

A princípio, o pedido de demissão feito de forma voluntária pela gestante pode ser válido. Contudo, os tribunais entendem que, para que o pedido seja considerado legítimo, a trabalhadora deve estar ciente da gestação no momento da rescisão e não pode haver vício de consentimento (ex: pressão, desconhecimento do direito à estabilidade ou coação).

Se for comprovado que:

  • A gestante desconhecia a gravidez ao pedir demissão;
  • Houve pressão da empresa para o pedido de demissão;
  • Não houve homologação com assistência sindical ou do sindicato (caso aplicável);

então, é possível requerer judicialmente a nulidade do pedido de demissão, e postular:

  • Reintegração ao trabalho;
  • Ou indenização equivalente ao período estabilitário.

Quais os requisitos para propor ação trabalhista nesses casos?

1. Comprovação da gravidez

  • Exames médicos (teste de farmácia não é suficiente);
  • Ultrassonografia com data estimada da gestação;
  • Declaração médica.

2. Data da dispensa ou pedido de demissão

  • É essencial demonstrar que a gestação já existia no momento da rescisão contratual, mesmo que não fosse de conhecimento da trabalhadora ou da empresa.

3. Prova do vínculo empregatício e forma de desligamento

  • Contrato de trabalho ou CTPS;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT);
  • Comprovante de aviso-prévio, se houver.

4. Prova de vício de consentimento (se pedido de demissão)

  • Mensagens, testemunhas ou qualquer outro elemento que indique que a trabalhadora foi induzida a pedir demissão, ou não sabia estar grávida.

Prazo para ajuizar a ação

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