
É comum, infelizmente, encontrarmos trabalhadores que recebem parte do seu salário de forma não registrada — o chamado pagamento “por fora”. Essa prática, apesar de recorrente, é totalmente irregular e configura uma fraude contra os direitos do trabalhador e contra o próprio sistema previdenciário.
O que é o pagamento “por fora”?
O pagamento “por fora” ocorre quando a empresa paga uma parte do salário em dinheiro ou por meio de transferência bancária, mas sem o devido registro na folha de pagamento e no contracheque. Dessa forma, o valor não é contabilizado para fins de FGTS, INSS, férias, 13º salário e demais encargos legais.
Essa prática é vedada pela legislação trabalhista, pois contraria os princípios da transparência, da proteção ao trabalhador e da função social do contrato de trabalho.
Por que é ilegal?
O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que integram o salário não apenas o valor fixo pactuado, mas também todas as parcelas habituais recebidas pelo empregado, independentemente da nomenclatura ou forma de pagamento. Ou seja, qualquer valor pago de forma habitual — ainda que “por fora” — deve ser reconhecido como salário.
Além disso, a conduta da empresa pode configurar crime de sonegação de contribuições previdenciárias, conforme previsto no artigo 337-A do Código Penal, pois reduz artificialmente os encargos devidos ao INSS.
Quais os prejuízos para o trabalhador?
O trabalhador que recebe parte do salário sem registro sofre prejuízos diretos, como:
- Redução dos depósitos de FGTS;
- Menor base de cálculo para férias + 1/3 e 13º salário;
- Contribuição previdenciária (INSS) menor, prejudicando a aposentadoria;
- Multa rescisória menor no caso de demissão sem justa causa;
- Dificuldade em comprovar a real renda para financiamentos ou pensão alimentícia, por exemplo.
Quando cabe ação trabalhista?
O trabalhador pode ingressar com ação trabalhista para reconhecer o pagamento “por fora” e exigir a integração dos valores ao salário. No entanto, para isso, é necessário reunir provas consistentes.
Requisitos para configurar a ação:
- Prova do pagamento não declarado:
- Extratos bancários que demonstrem depósitos superiores ao salário registrado;
- Comprovantes de transferências da empresa ou de terceiros vinculados à empresa;
- Mensagens, e-mails ou conversas que comprovem a combinação de pagamento “por fora”.
- Testemunhas:
- Ex-colegas de trabalho que presenciaram ou também recebiam valores “por fora”.
- Demonstrar a habitualidade do pagamento:
- A integração ao salário só ocorre quando o pagamento “por fora” era frequente, não sendo considerado eventual ou esporádico.
Prazo para propor a ação
O prazo prescricional é de 2 anos após o término do contrato de trabalho, e podem ser cobradas verbas relativas aos últimos 5 anos de vínculo.
O que o trabalhador pode pedir na ação?
- Reconhecimento dos valores “por fora” como parte do salário;
- Recolhimento correto de INSS e FGTS sobre esses valores;
- Reflexos em férias + 1/3, 13º salário, aviso-prévio e verbas rescisórias;
- Diferença da multa do FGTS de 40% em caso de dispensa sem justa causa.
A prática de pagamento “por fora” é uma irregularidade que prejudica não apenas o trabalhador, mas também o sistema previdenciário como um todo. Tanto empresas quanto empregados devem conhecer seus direitos e deveres para evitar litígios e prejuízos futuros.
Caso você desconfie que está recebendo salário de forma irregular, procure um advogado trabalhista de sua confiança para avaliar o seu caso e garantir o respeito aos seus direitos.
