
Atraso de Salário, FGTS e Outros Descumprimentos: Quando Cabe Pedido de Rescisão Indireta
A rescisão indireta acontece quando o empregador descumpre suas obrigações legais, como atraso de salários, falta de FGTS, jornadas abusivas ou assédio. Prevista no artigo 483 da CLT, garante ao trabalhador os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Para propor ação, é preciso manter o vínculo ativo e apresentar provas das faltas.





