
No dia a dia de trabalho, muitos colaboradores enfrentam situações difíceis dentro das empresas. Dois temas importantes que merecem atenção são a rescisão indireta e a estabilidade da gestante. Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que significam esses direitos e quando podem ser aplicados.
📌 O que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta acontece quando o empregado pede o fim do contrato de trabalho por culpa do empregador. Em outras palavras, é como se fosse uma “justa causa” dada pelo funcionário ao patrão, por atitudes graves ou ilegais da empresa.
Exemplos de situações que podem justificar a rescisão indireta:
- Atrasos frequentes no pagamento de salário;
- Não depósito do FGTS;
- Exigência de tarefas perigosas sem segurança;
- Assédio moral ou desrespeito no ambiente de trabalho;
- Redução do salário sem acordo;
- Excesso de jornada sem o devido pagamento.
Nesses casos, o trabalhador pode entrar com um pedido na Justiça do Trabalho para que o contrato seja encerrado com todos os direitos garantidos, como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40%.
Estabilidade da Gestante
A estabilidade da gestante é um direito garantido pela Constituição. Isso significa que, a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a funcionária não pode ser demitida sem justa causa.
Mesmo que a empresa não saiba da gestação no momento da demissão, o direito à estabilidade permanece. Inclusive, se a mulher descobrir que estava grávida depois de ser demitida, ela pode pedir a reintegração ao trabalho ou o pagamento da indenização correspondente ao período da estabilidade.
Importante:
- A empregada não é obrigada a retornar ao trabalho se não quiser;
- Ela pode optar pela indenização, recebendo os valores como se tivesse trabalhado durante toda a estabilidade.
Esse entendimento foi reafirmado pela Justiça do Trabalho recentemente: o fato de a gestante recusar o retorno ao trabalho não significa que ela perdeu o direito à estabilidade.
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