
Nem toda rescisão precisa se transformar em conflito. Em muitos casos, empregado e empregador chegam a um entendimento comum: seguir caminhos diferentes. Para essas situações, existe uma alternativa segura e transparente — o Acordo Trabalhista.
O que é o Acordo Trabalhista?
Instituído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), trata-se de uma modalidade de rescisão contratual feita em comum acordo entre as partes. Esse mecanismo garante o encerramento do vínculo empregatício com direitos e deveres bem definidos, sem abrir mão da legalidade.
Como funciona na prática?
Ao firmar o acordo, o trabalhador tem direito a:
- Metade do aviso prévio indenizado (quando aplicável);
- Metade da multa do FGTS (20% sobre o saldo, em vez dos 40% habituais);
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- Demais verbas rescisórias proporcionais: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional.
Importante: nesse modelo, não há direito ao seguro-desemprego.
Exemplo prático: imagine que uma empresa e um colaborador decidem, juntos, encerrar o contrato. Com o acordo formalizado, evitam-se simulações, fraudes ou insegurança jurídica. O resultado é previsibilidade para ambos e menos exposição a riscos futuros.
Principais vantagens do Acordo Trabalhista
- Evita disputas judiciais e custos de litígio;
- Garante segurança e clareza para as partes envolvidas;
- Torna o processo de rescisão mais ágil;
- Reduz encargos para a empresa;
- Permite ao trabalhador uma transição mais tranquila;
- Fortalece a transparência nas relações de trabalho.
Cuidados necessários
Para que o acordo seja válido, é fundamental observar:
- A decisão deve ser livre, espontânea e documentada;
- Não pode haver pressão ou simulação de demissão;
- Todos os termos precisam constar de forma clara no documento;
- Obrigações legais e recolhimentos devem ser rigorosamente cumpridos.
Atenção: o acordo só é válido se devidamente registrado e documentado. Sem orientação jurídica adequada, há risco de nulidade e de geração de passivos trabalhistas.
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